A CONSTITUIÇÃO DE 1988 COMO MECANISMO DE OCULTAÇÃO DA EXCLUSÃO DIFUSA NA MODERNIDADE

Autores

  • Lívia Oliveira Almeida Universidade Federal de Campina Grande, Brasil
  • Pedro Lucas Formiga de Almeida Universidade Federal de Campina Grande, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.46550/cadernosmilovic.v3i1.104

Palavras-chave:

Constituição de 88, Exclusão, Diferenciação, Modernidade

Resumo

A modernidade consolidou um imaginário universal pautado no progresso tecnológico, industrial e científico e na construção do sujeito de direito, legitimado pelos diplomas constitucionais. Diante disso, a Constituição brasileira de 1988 emerge como instrumento formal de inclusão, mas que, na prática social, não se concretiza plenamente, sendo tensionada pela expansão de fatores de exclusão. Por essas razões, o presente artigo tem como objetivo analisar as garantias previstas na Constituição de 1988 à luz do sincretismo entre diferenciações funcionais e não funcionais (hierárquicas, segmentárias e geográficas), e investigar os seus impactos na produção de exclusões dentro da inclusão normativa. Diante disso, surge o questionamento: a Constituição de 1988 oculta as operacionalidades de exclusão ampliadas pelo sincretismo de diferenciações? A metodologia adotada combina análise documental e técnica bibliográfica em livros e artigos, assim como abordagem qualitativa. Os resultados indicam que a evolução constitucional, em meio à mescla de diferenciações funcionais e não funcionais, avança mediante a flexibilização das fronteiras entre os sistemas sociais, o que acarreta em novas formas de exclusão.

Biografia do Autor

Lívia Oliveira Almeida, Universidade Federal de Campina Grande, Brasil

Graduanda em Direito/UFCG e integrante do Grupo de Pesquisa Miroslav Milovic.  

Pedro Lucas Formiga de Almeida, Universidade Federal de Campina Grande, Brasil

Graduando em Direito pela UFCG. Membro do Grupo de pesquisa Miroslav Milovic. 

Publicado

2025-08-27

Edição

Seção

ARTIGOS