A CONSTITUIÇÃO DE 1988 COMO MECANISMO DE OCULTAÇÃO DA EXCLUSÃO DIFUSA NA MODERNIDADE
DOI:
https://doi.org/10.46550/cadernosmilovic.v3i1.104Palavras-chave:
Constituição de 88, Exclusão, Diferenciação, ModernidadeResumo
A modernidade consolidou um imaginário universal pautado no progresso tecnológico, industrial e científico e na construção do sujeito de direito, legitimado pelos diplomas constitucionais. Diante disso, a Constituição brasileira de 1988 emerge como instrumento formal de inclusão, mas que, na prática social, não se concretiza plenamente, sendo tensionada pela expansão de fatores de exclusão. Por essas razões, o presente artigo tem como objetivo analisar as garantias previstas na Constituição de 1988 à luz do sincretismo entre diferenciações funcionais e não funcionais (hierárquicas, segmentárias e geográficas), e investigar os seus impactos na produção de exclusões dentro da inclusão normativa. Diante disso, surge o questionamento: a Constituição de 1988 oculta as operacionalidades de exclusão ampliadas pelo sincretismo de diferenciações? A metodologia adotada combina análise documental e técnica bibliográfica em livros e artigos, assim como abordagem qualitativa. Os resultados indicam que a evolução constitucional, em meio à mescla de diferenciações funcionais e não funcionais, avança mediante a flexibilização das fronteiras entre os sistemas sociais, o que acarreta em novas formas de exclusão.
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