ASSÉDIO MORAL: VIOLÊNCIAS IMPOSTAS ÀS MULHERES NOS AMBIENTES DE TRABALHO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46550/cadernosmilovic.v3i1.109

Palavras-chave:

Palavras-chave: Assédio Moral. Gênero. Interseccionalidade.

Resumo

Resumo: O artigo aborda o assédio moral no ambiente de trabalho, destacando sua relação com desigualdades de gênero. A partir da obra de Hirigoyen (2001), o assédio moral é definido como uma prática repetitiva e intencional que visa desqualificar e humilhar trabalhadores. A pesquisa analisa como as mulheres são particularmente vulneráveis a esse tipo de violência devido a estruturas patriarcais e desigualdades de gênero, conforme discutido por autores como Scott (1995) e Saffioti (1992). Utilizando uma revisão teórico-bibliográfica, a análise identifica características do assédio moral, como repetitividade e assimetria de poder, e destaca os impactos específicos sobre as mulheres, incluindo danos à saúde mental e insegurança profissional. A interseccionalidade é utilizada para explorar como raça, classe e outros fatores intensificam essas experiências. O estudo também propõe ações para prevenir e combater o assédio moral, como o fortalecimento da legislação e campanhas educativas. A obra de Vasconcelos (2019) é citada para enfatizar a necessidade de enfrentar as relações de poder que perpetuam o assédio moral contra mulheres. Em conclusão, o texto chama à conscientização e ação para criar ambientes de trabalho mais inclusivos e igualitários.

 

Biografia do Autor

Cristiane de Almeida Santa Rosa, Universidade Federal de Pernambuco, Brasil

Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito do Trabalho (GEPDT/UFRPE). Departamento de Artes e Comunicação. Mestranda no Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos (PPGDH/UFPE). Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).  

Soraya de Assunção Gomes, Universidade Federal de Pernambuco, Brasil

Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito do Trabalho (GEPDT/UFRPE). Departamento de Artes e Comunicação. Mestranda no Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos (PPGDH/UFPE). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Frassinetti do Recife (Unifafire).

Araceli Aleixo do Nascimento, Universidade Federal de Pernambuco, Brasil

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário - FACISA. Advogada militante regularmente inscrita nos quadros da OAB subseções Campina Grande/PB sob o nº 21.892 e Surubim/PE sob o nº 61.301. Pós graduada em Direito Processual Civil, Direito Civil, Mediação e Arbitragem pela Faculdade Integrada de Patos - FIP PATOS. Mestranda do PPGDH da UFPE.

Virna Queiroz Oliveira, Universidade Federal de Pernambuco, Brasil

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário - FACISA. Advogada militante regularmente inscrita nos quadros da OAB subseções Campina Grande/PB sob o nº 21.892 e Surubim/PE sob o nº 61.301. Pós graduada em Direito Processual Civil, Direito Civil, Mediação e Arbitragem pela Faculdade Integrada de Patos - FIP PATOS. Mestranda do PPGDH/PE.

Dayane Lopes de Medeiros, Universidade Federal de Pernambuco, Brasil

Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito do Trabalho (GEPDT/UFRPE). Departamento de Artes e Comunicação. Mestranda no Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos (PPGDH/UFPE). Graduada em Pedagogia (Licenciatura) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Publicado

2025-08-27

Edição

Seção

ARTIGOS