A PROPORCIONALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA PENAL: ANÁLISE SOBRE O BEIJO LASCIVO, OS TOQUES ÍNTIMOS E A CONTEMPLAÇÃO LASCIVA COMO ESTUPRO
DOI:
https://doi.org/10.46550/cadernosmilovic.v3i1.121Palavras-chave:
Principio da proporcionalidade, Direito Penal, Jurisprudência, Dignidade SexualResumo
O artigo visa pesquisar a aplicação do princípio da proporcionalidade na jurisprudência penal brasileira ao tratar do beijo lascivo, do toque em partes íntimas e da contemplação lasciva como condutas configuradoras do crime de estupro previsto no art. 213 do Código Penal. A pesquisa, de cunho bibliográfico e jurisprudencial, evidencia que os tribunais buscam equilibrar a tutela da dignidade sexual e a necessidade de evitar excessos punitivos, reconhecendo a gravidade dos atos libidinosos sem desconsiderar a proporcionalidade na imputação penal. Nesse sentido, o beijo lascivo pode configurar estupro quando praticado com violência ou grave ameaça, mas, em muitos casos, é desclassificado para o crime de importunação sexual, de menor gravidade. Quanto ao toque em partes íntimas, a tipificação varia conforme a intensidade do ato e a presença de violência, podendo ser enquadrado como estupro ou importunação. Já a contemplação lasciva, mesmo sem contato físico, é admitida como ato libidinoso suficiente para caracterizar estupro, sobretudo quando praticada contra menores de 14 anos, em razão da irrelevância do consentimento. Conclui-se que a jurisprudência nacional adota uma interpretação que amplia a proteção à dignidade sexual, mas procura evitar punições desproporcionais, reforçando o caráter preventivo e repressivo da norma penal ao mesmo tempo, em que preserva a coerência do sistema jurídico.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Dayane Fontes

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.