REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PLENA ENQUANTO CONTRIBUTO À POTENCIALIDADE DO DIREITO À CIDADE

Autores

  • Lívia Oliveira Almeida Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil
  • Pedro Lucas Formiga de Almeida Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil
  • Anderson Henrique Vieira Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.46550/cadernosmilovic.v1i2.31

Palavras-chave:

REURB Plena Identitária, Direito como Potência, Direito à Cidade, Pressupostos Filosóficos, Cultura

Resumo

A histórica distribuição de terras no Brasil perpassa por desigualdades e informalidades, reverberando, nos dias atuais, no insuficiente acesso à moradia pela população mais vulnerável. Nesse sentido, o instituto da REURB, regulamentado pela Lei 13.465/2017, surge como alternativa à garantia do direito à cidade, muito embora reflita, preponderantemente, o caráter titulatório e jurídico, inviabilizando o direito em sua potencialidade, principalmente se analisado sob uma ótica plena. Assim, surge o questionamento: é possível analisar a REURB plena a partir do enfoque teórico do Direito como potência? Desse modo, pretende-se fazer uma análise do instituto da REURB mediante a contribuição dos pressupostos da filosofia da diferença ao entendimento do instituto supracitado e como ele pode ser visto enquanto potencialidade através da dimensão identitária. Para isso, utilizou-se de uma pesquisa bibliográfica e documental dos marcos legais e pressupostos teóricos, com abordagem qualitativa. A principal conclusão indica que a REURB plena identitária admite novos paradigmas ao cenário urbano e à atuação jurídica, entretanto, a mera alteração conceitual proposta não é capaz de resolver as problemáticas do tecido urbano brasileiro, tendo em vista a complexidade de tais elementos. No entanto, há que se considerar a REURB identitária como potencial instrumento propagador de novos pressupostos para se pensar o direito à cidade como alternativa à ótica tradicional urbana, ou seja, representa uma alteração de paradigma capaz de garantir a potencialidade do sistema jurídico.

Biografia do Autor

Pedro Lucas Formiga de Almeida, Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil

Graduando em Direito pela UFCG.

Anderson Henrique Vieira, Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil

Doutorando em Direito pela UFPB, mestre em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (Uern), bacharel em Direito (UFCG) e professor substituto UFCG. 

Publicado

2023-12-23

Edição

Seção

ARTIGOS