REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA À LUZ DA LEI 13.465/2017

UMA ANÁLISE ACERCA DA (IN)ADEQUAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS POSITIVISTAS À TUTELA DO DIREITO À MORADIA

Autores

  • Lívia Oliveira Almeida Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil
  • Pedro Lucas Formiga de Almeida Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil
  • Anderson Henrique Vieira Universidade Federal da Paraíba, Areia, PB, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.46550/cadernosmilovic.v1i2.34

Palavras-chave:

Regularização fundiária urbana, Direitos Humanos, Direito à moradia

Resumo

A regularização fundiária urbana é um procedimento administrativo de integração de núcleos urbanos informais à cidade, sendo suscetível às determinações jurídico-sociais de cada ordenamento, ora tomando contornos legalista-liberal, ora adotando uma abordagem jurídico-pluralista. Tal configuração confere a REURB múltiplas abordagens teóricas, filosóficas, econômicas, jurídicas, culturais e políticas, o que confere um conceito em disputa. No Brasil, o novo marco da REURB (Lei 13.465/2017) está inserido em um contexto no qual a concretização do conceito de moradia, adotado na agenda internacional de Direitos Humanos, não parece ter sido contemplado pela Lei 13.465/2017. Dessa forma, vale o questionamento: o positivismo jurídico é um paradigma teórico-metodológico adequado à tutela mais qualificada do direito à moradia em contextos de REURB? Para ventilar possíveis respostas, o artigo pretende analisar os aspectos gerais da REURB, os principais procedimentos técnicos-jurídicos, a inter-relação com o direito fundamental à moradia e a problemática da (in)adequação do positivismo jurídico na consecução da REURB fundiária plena/sustentável. Para tanto, será realizada pesquisa bibliográfica e documental de abordagem qualitativa, tendo como principais marcos a Lei 13.465/2017 e seu decreto regulamentador (Decreto 9.310/2018), a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade.

Biografia do Autor

Pedro Lucas Formiga de Almeida, Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil

Graduando em Direito pela UFCG.

Anderson Henrique Vieira, Universidade Federal da Paraíba, Areia, PB, Brasil

Doutorando em Direito pela UFPB, mestre em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (Uern), bacharel em Direito (UFCG) e professor substituto UFCG.

Publicado

2023-12-23

Edição

Seção

ARTIGOS