PARA PENSAR UMA JURISPRUDÊNCIA DOS CORPOS

Autores

  • Murilo Duarte Costa Corrêa Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.46550/cadernosmilovic.v1i2.43

Resumo

Quando Miroslav Milovic escreveu Direito do simulacro (Milovic, 2022), o fez como um resumo e à guisa de encerramento de um curso que Miro ministrou, e que teve lugar na Universidade de Brasília. Este curso, em franco diálogo com a filosofia de Gilles Deleuze e Félix Guattari, tematizava um “direito da potência” – tema que talvez não soasse estranho se pensássemos em Espinosa e em seu desafio ao Direito Natural clássico (Deleuze, 2008a), mas que pensado junto a Deleuze e Guattari poderia parecer fora de lugar. Muitos estudiosos de Deleuze e Guattari talvez o ignorem, mas, com seu gesto, Miro prolongava sabiamente uma das trilhas que havia sido aberta por Félix Guattari (2022) nos seus années d’hiver: evitar manter sobre o direito uma concepção juridicista e estreita demais. Pensar o direito e a sua prática em sentidos cada vez mais ampliados, como um verdadeiro equipamento coletivo no coração do qual os grupos de usuários tensionam, recriam e subvertem instituições; assim, o direito poderia se transformar em uma verdadeira máquina de enunciação coletiva.

Publicado

2023-12-23

Edição

Seção

ARTIGOS