“A TERRA DÁ, A TERRA QUER”

NOVOS RUMOS PARA A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO NOVO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

Autores

  • Lívia Oliveira Almeida Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil
  • Pedro Lucas Formiga de Almeida Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil
  • Anderson Henrique Vieira Universidade Nacional da Colômbia, Colômbia

DOI:

https://doi.org/10.46550/cadernosmilovic.v2i1.63

Palavras-chave:

Modelos ocupacionais, Lei 14.620/2023, Participação popular, Contracolonialismo

Resumo

A prevalência de uma razão cartesiana, que desconhece qualquer outro método de conhecimento que foge aos princípios instituídos pela razão instrumental, tem instaurado políticas públicas regidas por um privilégio epistêmico (homem branco, europeu e neoliberal). É nesta conjuntura que surge o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), anteriormente regulamentado pela Lei 11.977/2009 e, atualmente, disciplinado pela Lei 14.620/2023, o qual apresenta como principal finalidade promover o direito social à moradia, constitucionalmente tutelado. Em que pese a relevância da política habitacional citada, percebe-se a ausência de abordagens dialógicas quando do seu planejamento, a qual poderia integrar saberes, vivências locais e como meio de fomentar a participação popular. Tais elementos são explorados por Antônio Bispo na obra “A terra dá, a terra quer”. Por essas razões, este artigo se propõe a refletir como (e se) a Lei 14.620/2023 incorpora elementos de participação popular, com foco nos objetivos e diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida. Assim, surge o seguinte questionamento: O conceito legal, objetivos e diretrizes legais estabelecidos pelo novo PMCMV incorporam elementos participativos em seus planejamentos? Para tanto, utilizou-se de uma releitura normativa inspirada na obra de Antônio Bispo, aliado a pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. A principal conclusão indica que a obra de Antônio Bispo apresenta elementos aperfeiçoadores do modelo de ocupação colonial presente no PMCMV, haja vista a observância de instrumentos aptos a assegurar a captação da participação popular e dos saberes locais quando da reformulação dos conceitos, diretrizes e objetivos apresentados na Lei 14.620/2023.

Biografia do Autor

Pedro Lucas Formiga de Almeida, Universidade Federal de Campina Grande, PB, Brasil

Graduando em Direito pela UFCG.

Anderson Henrique Vieira, Universidade Nacional da Colômbia, Colômbia

Doutorando em Ciências Jurídicas pela UFPB com período de co-tutela na Universidade Nacional Da Colômbia, mestre em Planejamento e Dinâmicas territoriais no Semiárido pela UERN, bacharel em Direito pela UFCG. Atuou como professor substituto da UFCG.

Publicado

2024-07-25

Edição

Seção

ARTIGOS